Apoio extraordinário será pago automaticamente aos pensionistas com pensões até 1.611,39 euros. Governo estima que a medida abranja cerca de dois milhões de pessoas.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta terça-feira, 29 de setembro, o diploma do Governo que cria um novo suplemento extraordinário de pensão, a pagar uma única vez em dezembro, com valores entre 100 e 200 euros.
A medida, que chega pelo terceiro ano consecutivo aos pensionistas com rendimentos mais baixos, tinha sido anunciada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, durante o debate da moção de censura apresentada pelo Chega ao Governo e foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 17 de setembro.
O valor do suplemento varia em função do montante das pensões recebidas. Os pensionistas com rendimentos até 537,13 euros, correspondentes a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), receberão 200 euros. Para pensões superiores a 537,13 euros e até 1.074,26 euros, equivalentes a dois IAS, o apoio será de 150 euros. Entre este último valor e 1.611,39 euros, correspondentes a três IAS, serão pagos 100 euros.
De acordo com as estimativas já divulgadas pelo Governo, o suplemento deverá chegar a cerca de dois milhões de pensionistas.
Pagamento automático e sem necessidade de pedido
O Conselho de Ministros estabeleceu que o apoio será atribuído automaticamente em dezembro aos pensionistas abrangidos, não sendo necessário apresentar qualquer pedido. No comunicado de 17 de setembro, o Executivo determina que o suplemento é pago de forma «automática e única» aos beneficiários com pensões até 1.611,39 euros.
Segundo as regras indicadas pelo Governo, que seguem o modelo adotado nos anos anteriores, o montante é atribuído por pensionista e não por pensão.
Apesar de ser pago pelo terceiro ano consecutivo, o suplemento mantém natureza extraordinária. Isto significa que não passa a integrar o valor mensal da pensão e, por essa razão, também não é considerado para efeitos dos aumentos regulares das pensões.
A sua atribuição em anos futuros não fica igualmente garantida. O Executivo tem associado a possibilidade de repetir este apoio extraordinário à existência de disponibilidade orçamental.
Com a promulgação pelo Presidente da República, fica ultrapassada uma das etapas necessárias à concretização da medida anunciada pelo Governo, com o pagamento previsto para dezembro de 2026.
Augusta Serrano – Jornalista


