Tribunal Administrativo concluiu que houve danos não patrimoniais decorrentes da divulgação de informação protegida, mas rejeitou os restantes pedidos apresentados pelo ex-primeiro-ministro.
O Estado português foi condenado pelo Tribunal Administrativo a pagar uma indemnização de 15 mil euros a José Sócrates, na sequência de uma ação relacionada com a violação do segredo de justiça no âmbito da Operação Marquês. A decisão reconhece que o antigo primeiro-ministro sofreu danos não patrimoniais devido à divulgação de informação sujeita a segredo de justiça, embora não atribua responsabilidades individuais.
Segundo o acórdão, a que a SIC teve acesso, a juíza concluiu que o Estado deve responder pelos “danos não patrimoniais sofridos em virtude da má administração da justiça, quanto à divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça pelos respetivos órgãos“.
A decisão judicial não identifica qualquer pessoa em concreto como responsável pelas fugas de informação, limitando-se a responsabilizar o Estado pela atuação dos seus órgãos no âmbito da administração da justiça.
A ação foi apresentada por José Sócrates em 2017. Na altura, o antigo primeiro-ministro imputava responsabilidades ao procurador Rosário Teixeira, ao inspetor tributário Paulo Silva e ao juiz Carlos Alexandre, defendendo que a divulgação de elementos do processo lhe causou prejuízos.
No entanto, o tribunal não deu provimento às restantes pretensões apresentadas pelo ex-governante. Entre elas encontrava-se a alegada violação dos prazos legais da investigação, argumento que foi rejeitado na decisão agora conhecida.
Inicialmente, José Sócrates reclamava uma indemnização no valor global de 205 mil euros, mas o Tribunal Administrativo apenas reconheceu o direito ao pagamento de 15 mil euros, exclusivamente pelos danos relacionados com a violação do segredo de justiça.
A decisão representa mais um desenvolvimento judicial associado à Operação Marquês, um dos processos de maior dimensão da justiça portuguesa, mantendo-se, contudo, sem atribuição de responsabilidade individual pelas fugas de informação identificadas no acórdão.
Augusta Serrano – Jornalista


