O Governo publicou um despacho, esta quarta-feira em Diário da República, que estabelece limites ao número de árvores protegidas a abater nos terrenos destinados à construção da Barragem do Pisão, no concelho do Crato. A medida aplica-se a sobreiros e azinheiras, espécies legalmente protegidas em Portugal, e visa assegurar o equilíbrio entre o avanço do projeto e a preservação ambiental.
Segundo o despacho, assinado pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e pelo secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira, será permitido o corte de até 338 sobreiros e cerca de 58.500 azinheiras. Os valores foram identificados no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental e constam do Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE).
A Barragem do Pisão, classificada como empreendimento de interesse público nacional, já dispunha de autorização desde 2022 para o abate destas espécies. No entanto, a nova decisão revê e restringe essa autorização, impondo condições adicionais à sua execução.
O despacho determina que o abate só poderá ocorrer após a apresentação de acordos de cooperação com os proprietários dos terrenos e a aprovação, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), do projeto final de compensação ambiental e respetivo plano de gestão. O início dos trabalhos está igualmente sujeito ao cumprimento de todas as exigências legais e à apresentação de uma garantia escrita de execução conforme o licenciamento ambiental.
A decisão tem como objetivo evitar atrasos na consignação da empreitada, da responsabilidade da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), entidade responsável pela execução do projeto.


