Quarta-feira, Setembro 16, 2026

Cooperativas agrícolas do Alentejo podem receber até 457 euros por veículo para compensar subida de combustíveis

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Novo apoio extraordinário tem uma dotação nacional de 500 mil euros e destina-se a entidades que realizem transporte por conta própria. Candidaturas serão feitas através do IFAP e os valores variam consoante o peso dos veículos.

As cooperativas agrícolas e organizações de produtores do Alentejo que efetuem transporte por conta própria podem beneficiar de um novo apoio financeiro extraordinário para compensar os custos provocados pela subida dos preços dos combustíveis e do AdBlue, com valores que podem atingir 457,80 euros por veículo.

As regras de acesso foram estabelecidas pela Portaria n.º 395/2026/1, de 28 de agosto, publicada esta sexta-feira em Diário da República. A medida tem uma dotação de 500 mil euros para todo o território continental e será operacionalizada pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

O apoio é não reembolsável, pago uma única vez e destina-se a compensar os efeitos da subida dos preços dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes AdBlue registada durante abril de 2026, no contexto da crise geopolítica e militar no Médio Oriente.

Valores podem atingir 457,80 euros por veículo

O montante a receber depende do peso de cada veículo abrangido. De acordo com os valores fixados no Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, que criou este apoio, as viaturas até 3.500 quilogramas têm associado um apoio de 118,20 euros, considerando conjuntamente as componentes de combustível e AdBlue.

Para veículos com mais de 3.500 e até 7.500 quilogramas, o montante ascende a 280,80 euros, enquanto para viaturas com mais de 7.500 e menos de 35 mil quilogramas chega aos 286,20 euros.

O valor mais elevado, 457,80 euros, aplica-se aos veículos com peso igual ou superior a 35 mil quilogramas.

Quem pode beneficiar

Entre as entidades abrangidas encontram-se as cooperativas agrícolas e cooperativas multissetoriais agrícolas, assim como empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50% por cooperativas credenciadas no âmbito da atividade agrícola.

São igualmente elegíveis as organizações de produtores e respetivas associações reconhecidas nos termos legais, desde que realizem transporte por conta própria.

A medida tem um âmbito mais alargado e inclui também empresas de comercialização e transformação do pescado e empresas de produção de aquacultura.

A portaria não estabelece qualquer dotação específica para o Alentejo, pelo que nesta fase não é possível determinar quanto dos 500 mil euros disponíveis poderá ser atribuído a entidades da região.

Candidaturas através do IFAP

Os pedidos serão apresentados através de formulário eletrónico a disponibilizar no portal do IFAP, cabendo ao instituto anunciar o prazo para submissão das candidaturas.

Cada entidade terá de indicar as matrículas dos veículos para os quais solicita o apoio. O IFAP enviará posteriormente essa informação ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que utilizará os dados constantes do Documento Único Automóvel para permitir a verificação das condições de elegibilidade e a determinação dos valores correspondentes.

O pagamento será realizado numa única transferência bancária para a conta registada na base de dados de Identificação do Beneficiário do IFAP e depende de a entidade ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Verba de 500 mil euros pode ser sujeita a rateio

A dotação nacional disponível está limitada a 500 mil euros. Se o valor total dos apoios considerados elegíveis ultrapassar esse montante, a portaria determina a aplicação de um rateio proporcional entre os beneficiários.

Nesse cenário, os montantes efetivamente pagos poderão ficar abaixo dos valores inicialmente definidos por veículo.

O apoio está ainda sujeito às regras europeias relativas aos auxílios de minimis.

A portaria entra em vigor no sábado, 29 de agosto, embora produza efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho. O próximo passo será a publicação, pelo IFAP, do anúncio que estabelecerá o período para apresentação dos pedidos.

Augusta Serrano – Jornalista

Foto:  GILBERT & GAILLARD

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Cooperativas agrícolas do Alentejo podem receber um novo apoio para compensar os custos com combustíveis e AdBlue, com valores que podem chegar aos 457,80 euros por veículo.

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