Quarta-feira, Outubro 7, 2026

CCDR Alentejo passa a decidir pedidos de interesse público para intervenções em áreas REN

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Decisão sobre o reconhecimento de relevante interesse público deixa de depender diretamente dos membros do Governo e passa para o conselho diretivo da CCDR Alentejo. Regras ambientais da Reserva Ecológica Nacional mantêm-se.

A CCDR Alentejo passa, a partir desta terça-feira, 29 de setembro, a ter competência para reconhecer o relevante interesse público de intervenções em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), uma decisão que transfere para o nível regional uma competência até agora exercida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas abrangidas.

A alteração resulta do Despacho n.º 11816/2026, publicado esta segunda-feira, 28 de setembro, em Diário da República, e abrange toda a área territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

A delegação de competências não representa, contudo, uma autorização genérica para realizar intervenções em zonas abrangidas pela REN. O despacho não aprova qualquer projeto específico, nem identifica concelhos, investimentos ou beneficiários.

Cada pedido continuará sujeito às condições estabelecidas no regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, incluindo a necessidade de demonstrar que a ação em causa não pode ser concretizada de forma adequada fora das áreas classificadas.

No exercício da nova competência, o conselho diretivo da CCDR Alentejo poderá estabelecer condicionamentos e medidas destinadas a minimizar os impactos das intervenções.

Nos casos correspondentes aos usos e ações abrangidos pelo anexo II da Portaria n.º 419/2012, deverão ser observadas as condições estabelecidas no parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

A mudança desloca, assim, o centro da decisão administrativa para a região, mas mantém as exigências ambientais aplicáveis aos terrenos integrados na REN.

A nova competência da CCDR Alentejo poderá assumir particular relevância na apreciação de projetos públicos e privados que incidam sobre áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional. O impacto da alteração nos tempos de decisão dependerá, contudo, da aplicação prática da delegação e dos processos que venham a ser apreciados ao abrigo deste regime.

Augusta Serrano- jornalista

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