Quarta-feira, Setembro 16, 2026

Alandroal está entre os 10 concelhos com maior área identificada para acelerar energia solar

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Novo programa nacional identifica 3.712 hectares para energia solar no Alandroal, a nona maior área entre os 147 municípios abrangidos. O concelho tem ainda 362 hectares destinados à tecnologia eólica.

O Alandroal está entre os 10 municípios com maior área identificada para Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (ZAER) destinadas à energia solar no novo programa nacional aprovado pelo Conselho de Ministros.

O Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER), publicado em Diário da República a 25 de agosto, identifica 3.712,28 hectares no concelho do Alandroal para tecnologia solar fotovoltaica, correspondentes a 6,84% da superfície do município.

A comparação dos 147 concelhos constantes do quadro nacional do programa coloca o Alandroal na nona posição em área absoluta identificada para energia solar.

O município surge atrás de Mortágua, Castelo Branco, Sertã, Abrantes, Proença-a-Nova, Salvaterra de Magos, Santarém e Tondela, mas à frente dos restantes concelhos abrangidos pelo mapa nacional das ZAER.

Além da componente solar, estão identificados no Alandroal 362,04 hectares para energia eólica terrestre, equivalentes a 0,67% do território municipal.

No conjunto das duas tecnologias, o programa identifica 4.074,32 hectares no concelho.

Mais de 6% do território identificado para solar

A dimensão atribuída à energia fotovoltaica assume particular expressão no Alandroal. Os 3.712,28 hectares representam 6,84% de toda a superfície municipal, embora esta percentagem não corresponda à área que ficará necessariamente ocupada por projetos energéticos.

O PSZAER define, à escala nacional, as zonas consideradas particularmente adequadas à implantação de energias renováveis. A integração destas áreas nos planos territoriais municipais, com aferição dos respetivos limites à escala local e identificação das tecnologias aplicáveis, constitui uma condição para que os projetos possam beneficiar do regime associado às ZAER.

A resolução determina que os municípios abrangidos devem proceder à integração das zonas nos respetivos instrumentos territoriais, especialmente nos Planos Diretores Municipais.

PDM do Alandroal apresenta interdição parcial ou territorial

Este processo assume particular relevância no Alandroal porque o próprio programa coloca o PDM do município na tipologia T5 — “Interdição parcial ou territorial”.

O Alandroal integra um conjunto de 16 municípios em que esta classificação surge como tipologia dominante.

A existência desta classificação não significa, porém, que toda a área identificada pelo programa esteja impedida de receber projetos.

O PSZAER esclarece que a incompatibilidade relevante só ocorre quando uma norma municipal elimina ou restringe áreas que permanecem elegíveis no programa, sendo necessário verificar cartograficamente a eventual sobreposição e fazê-lo em função da tecnologia em causa.

A integração das ZAER no PDM constitui, assim, um processo de planeamento municipal no qual terão de ser ponderadas as características concretas do território.

Município terá de compatibilizar energia com agricultura, ambiente e património

O programa estabelece que a integração das novas zonas nos instrumentos municipais deve ter em consideração as classes e categorias de solo, as servidões e restrições de utilidade pública e os regimes de proteção ambiental, ecológica, agrícola, florestal, hídrica, paisagística e patrimonial.

Há ainda uma determinação particularmente relevante para territórios rurais: o processo deve salvaguardar a continuidade e viabilidade das atividades agrícolas existentes, nomeadamente em áreas de vinha, pomar e olival, assim como terrenos onde tenham sido realizados investimentos significativos destinados a aumentar de forma duradoura a capacidade produtiva dos solos.

As opções municipais de desenvolvimento económico, urbano, habitacional, turístico, social e de infraestruturas também terão de ser consideradas.

A identificação de mais de quatro mil hectares no Alandroal não representa uma autorização automática para a instalação de centrais solares ou parques eólicos.

O PSZAER é um instrumento de planeamento destinado a criar maior previsibilidade e a acelerar procedimentos administrativos em áreas previamente consideradas adequadas, mantendo as exigências ambientais e territoriais aplicáveis.

O próprio programa estabelece que a expressão cartográfica nacional é indicativa e que os municípios devem aferir os limites das ZAER à escala local.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 determina ainda que os municípios abrangidos devem integrar nos seus planos territoriais pelo menos 1% da superfície do respetivo território, considerada globalmente e independentemente da tecnologia, salvo quando a área total de ZAER identificada seja inferior a esse limiar.

Os municípios podem excluir total ou parcialmente determinadas áreas quando existam incompatibilidades devidamente fundamentadas, desde que sejam respeitados os limiares estabelecidos pelo programa.

Com 3.712,28 hectares identificados para solar e 362,04 hectares para eólica, o Alandroal passa, assim, a integrar o novo mapa nacional das zonas de aceleração das energias renováveis, destacando-se pela dimensão da área solar: é a nona maior entre os 147 municípios abrangidos pelo quadro nacional do PSZAER.

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